- 1 -Aos Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos compete assegurar a gestão dos recursos financeiros, físicos e humanos do ISCTE-IUL, em respeito pelas normas legais e procedimentais vigentes.
- 2 -Os Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos compreendem a Unidade Financeira, a Unidade Patrimonial e de Compras, a Unidade de Edifícios e Recursos e a Unidade de Recursos Humanos.
Artigo 16.º — Serviços Financeiros, Patrimoniais e de Recursos Humanos
Vigente desde: 07/02/2018