A Unidade Patrimonial e de Compras exerce as suas competências no domínio dos processos administrativos de aquisições de empreitadas, bens e serviços necessários ao funcionamento do ISCTE-IUL, da gestão dos respetivos contratos bem como da gestão de espaços arrendados e do imobilizado móvel.
Artigo 18.º — Unidade Patrimonial e de Compras
Vigente desde: 07/02/2018