- 1 -Os Serviços de Gestão do Ensino exercem as suas atribuições nos domínios da organização e implementação dos planos de estudos, competindo-lhes garantir o normal funcionamento das atividades referentes à concessão de graus académicos, à organização e gestão dos processos dos alunos e à prestação de informação e apoio aos candidatos ao ensino superior, bem como assegurar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento eficiente e eficaz das Escolas e dos Departamentos.
- 2 -Os Serviços de Gestão do Ensino compreendem:
- a)As Unidades de 1.º Ciclo e 2.º Ciclo;
- b)A Área de Gestão Curricular e de Apoio aos Docentes;
- c)A Área de Apoio ao 3.º ciclo.
- 3 -As Unidades referidas na alínea a) do número anterior organizam-se por Escola, nos seguintes termos:
- a)Unidade da Escola de Gestão que integra a Área de 1.º ciclo da Escola de Gestão e a Área de 2.º ciclo da Escola de Gestão;
- b)Unidade da Escola de Sociologia e Politicas Públicas e da Escola de Ciências Sociais e Humanas que integra o 1.º ciclo das duas escolas, a Área de 2.º ciclo da Escola de Sociologia e Politicas Públicas e a Área de 2.º ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas;
- c)Unidade da Escola de Tecnologias e Arquitetura que integra o 1.º e 2.º ciclo desta escola.
Artigo 21.º — Serviços de Gestão do Ensino
Vigente desde: 07/02/2018