- 1 -Os Serviços de Informação e Documentação exercem as suas competências no domínio do acesso e utilização dos recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino, investigação, educação permanente e extensão cultural, da participação em redes e projetos de âmbito nacional e internacional que tenham como objetivos a promoção, utilização e difusão de informação científica e tecnológica, interna e externa, em acesso livre, da conceção e produção de materiais e recursos de informação para apoio ao ensino, aprendizagem e investigação e do desenvolvimento de iniciativas de formação de utilizadores no domínio da literacia de informação.
- 2 -Os Serviços de Informação e Documentação compreendem a Unidade de Informação e Formação e a Área de Biblioteconomia.
Artigo 24.º — Serviços de Informação e Documentação
Vigente desde: 07/02/2018