- 1 -A situação de erro, não imputável direta ou indiretamente ao candidato, deverá ser retificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, mediante reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos do ISCSP.
- 3 -A retificação deve ser fundamentada e pode resultar:
- a)No indeferimento da candidatura;
- b)Na colocação do candidato;
- c)Na não colocação do candidato; ou
- d)Na alteração da colocação.
- 4 -A retificação e a respetiva fundamentação são notificadas ao candidato, através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 22.º — Erro dos serviços
Vigente desde: 05/02/2020