É revogado o Regulamento de Transferências, Mudanças de Curso, Reingresso e Concursos Especiais em vigor desde maio de 2016.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 22 de fevereiro de 2019
22 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.
ANEXO I
Critérios de seriação
Mudança de par instituição/curso
Critérios de seriação por ordem decrescente:
- 1 -Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas no par instituição/curso de origem (uma disciplina anual é considerada equivalente a duas disciplinas semestrais);
- 2 -Melhor média das disciplinas/unidades curriculares realizadas no par instituição/curso de origem, ponderada à centésima.
ANEXO II
Instrução do Processo
Documentação obrigatória para todos os tipos de candidaturas:
- 1 -Boletim de candidatura devidamente preenchido (impresso próprio a obter nos Serviços Académicos do ISCSP ou no web site);
- 2 -Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte com respetivo visto de estudo ou, quando aplicável, do atestado de residência temporário ou permanente;
- 3 -Fotocópia do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
- 4 -Procuração, quando a candidatura não for apresentada pelo próprio;
Mudança de par instituição/curso (candidatos oriundos do sistema de ensino superior Português)
- 1 -Certificado comprovativo da realização de uma das provas de acesso exigidas, com uma nota mínima de 9,5 valores (ficha ENES(1));
- 2 -Certificado autenticado de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10.º/11.º e do 12.º anos de escolaridade, com as disciplinas discriminadas (Certificado, diploma ou ficha ENES);
- 3 -Certificado autenticado das disciplinas/unidades curriculares aprovadas em curso superior, com discriminação da classificação obtida, regime semestral ou anual, e, sempre que possível, créditos ECTS associados e percentil, do curso e estabelecimento de origem.
(1) A ficha ENES (historial de candidatura ao ensino superior) poderá ser requerida no estabelecimento de ensino superior onde se encontra inscrito(a) ou ainda na Direção-Geral do Ensino Superior.
Mudança de par instituição/curso (candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros)
- 1 -Certificado autenticado das disciplinas/unidades curriculares aprovadas em curso superior, com discriminação da classificação obtida, regime semestral ou anual, e, sempre que possível, créditos ECTS associados e percentil, do curso e estabelecimento de origem;
- 2 -Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa (só para estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro).
312920126