- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso de ensino superior nacional ou em curso que o tenha antecedido.
- 2 -Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 3 -Não tenham frequentado outro curso no qual tenham ingressado por via do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso ou Regimes Precedentes.
- 4 -Para se poder candidatar ao ISCSP através deste regime, o antigo aluno deve ter a sua situação financeira devidamente regularizada com a Instituição.
- 5 -Para determinação do ano curricular de colocação são seguidas as regras de creditação constantes de regulamento próprio.
Artigo 4.º — Condições para a candidatura a reingresso
Vigente desde: 05/02/2020