- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
- a)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- b)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído;
- 2 -Os estudantes referidos no número anterior podem requerer a mudança para um determinado curso desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Tenham obtido aprovação na disciplina de História, de Geografia ou de Português de um curso do ensino secundário;
- b)Tenham realizado os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam e tenham obtido a classificação mínima exigida (95 numa escala de 0 a 200) numa das provas de ingresso fixadas para acesso aos cursos do ISCSP (História, Geografia ou Português);
- c)Tenham ingressado no ensino superior através da prestação de provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, ou através da prestação de provas com idêntica finalidade ao abrigo das disposições legais anteriores;
- d)Tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa;
- 3 -Não são aceites candidaturas de alunos do ISCSP que não tenham a sua situação financeira devidamente regularizada com a Instituição;
- 4 -Os critérios de seriação das candidaturas constam do Anexo I, o qual integra o presente Regulamento.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 05/02/2020