- 1 -Anualmente serão atribuídas no mínimo 10 Bolsas de Estudo, número que poderá ser aumentado por decisão do Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -O número de bolsas a atribuir anualmente, poderá ser reforçado através do patrocínio de outras bolsas por entidades públicas e/ou privadas.
Artigo 15.º — Número e valor de bolsas atribuídas
Vigente desde: 27/01/2021