- 1 -A candidatura à bolsa de estudo será efetuada em requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara, sendo acompanhado, obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Indicação de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- b)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso, ano e ECTS em que está inscrito;
- c)Declaração do estabelecimento de ensino superior, comprovando a aprovação nas disciplinas em que esteve inscrito no ano anterior com a respetiva classificação por unidade curricular;
- d)Declaração de rendimentos do agregado familiar, devidamente reconhecida pela Repartição de Finanças e respetiva nota de liquidação;
- e)Recibos de vencimento de todos os elementos trabalhadores que constituem o agregado familiar;
- f)Declarações de todas as pensões de velhice e/ou invalidez, rendas, subsídio de desemprego, prestações de proteção social, pensões de alimentos, bolsas de formação ou declaração da Segurança Social da inexistência de rendimentos, de todos os elementos do agregado familiar, com mais de 18 anos;
- g)Caso tenha requerido bolsa de estudo para o ensino superior da DGES, apresentar comprovativo do seu deferimento onde conste o valor da bolsa atribuída ou, no caso de indeferimento, os respetivos fundamentos.
- 2 -Sempre que haja lugar a qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar ao longo do ano letivo, é obrigatória a sua comunicação por escrito, no prazo máximo de 15 dias.
- 3 -Podem os candidatos juntar ainda todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real, nomeadamente os documentos comprovativos de despesas.
- 4 -Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal poderão solicitar esclarecimentos adicionais a outras entidades e validar informação, ao abrigo das disposições legais.
- 5 -O candidato poderá ser submetido a entrevista, para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua situação.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 27/01/2021