Com a exceção do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 3.º do presente regulamento, a aplicação do presente regulamento dispensa a consulta às entidades externas prevista nos artigos 13.º, 13.º-A e 13.º-B do RJUE.
Artigo 13.º — Disposições gerais sobre a consulta a entidades externas
Vigente desde: 20/01/2023