Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Hospital
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Oliveira do Hospital, adiante designado por PMDFCI - Oliveira do Hospital, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I -Caracterização Física;
II -Caracterização Climática;
III -Caracterização da População;
IV -Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais;
V -Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Florestais.
I -Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no SDFCI;
II -Balanço do PMDFCI 2014-2018;
III -Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
IV -Objetivos e metas do PMDFCI;
V -Eixos estratégicos;
VI -Estimativa orçamental para implementação do PMDFCI;
VII -Anexos - Cartografia;
VIII -Glossário, Siglas e Abreviaturas.
Condicionantes
20 metros, caso a classe de perigosidade de incêndio seja moderada, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal, medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
10 metros, caso a classe de perigosidade de incêndio seja baixa e muito baixa, desde que esteja assegurada uma faixa de 50 metros sem ocupação florestal, medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Oliveira do Hospital com plano de ação de 2020 a 2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio institucional da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Oliveira do Hospital tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2020 a 2029 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º)
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO 1
Programação das ações de constituição das faixas de gestão de combustível, de intervenção na Rede Viária Florestal e na Rede de Pontos de Água
(ver documento original)
313609201