O acesso às salas de atividades de grupo/fitness e ginásio obedece às seguintes regras:
- 1 -É interdito o acesso às pessoas que se apresentem nas condições descritas no n.º 2 do artigo 4.º - Direito de admissão, do presente Regulamento;
- 2 -O acesso a estes espaços de prática de atividade física obedece igualmente ao definido nas NIFPM.