O MVFX poderá disponibilizar aos utentes o material ou equipamento desportivo para utilização exclusiva durante a sua atividade, obedecendo obrigatoriamente às seguintes condições:
- 1 -Todo o material ou equipamento deve ser apenas utilizado de acordo com as suas especificações e características, pelo que a sua utilização indevida ou que provoque distúrbios implica que seja retirado ao utente.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelo bom uso dos materiais e equipamentos, pelo que lhes são imputados os danos decorrentes da sua utilização indevida. Neste âmbito, os utentes prevaricadores devem repor os bens danificados no seu estado inicial ou efetuar o pagamento do valor correspondente ao prejuízo causado, nos termos previstos no Código Civil.
- 3 -Na piscina:
- a)Têm prioridade na utilização do material os utentes enquadrados nas atividades promovidas pelo MVFX e pelas restantes entidades externas. Aos utentes livres está disponível apenas determinado tipo de material;
- b)Mediante autorização do trabalhador do MVFX ou ao seu serviço, o material a utilizar pode ser retirado do local onde se encontra acondicionado, devendo ser novamente colocado no mesmo local após a sua utilização;
- c)Existe determinado material que, pela sua especificidade, apenas pode ser utilizado nas aulas com enquadramento técnico (steps, bicicletas, etc.), pelo que não é permitida a sua utilização por parte de utentes livres;
- d)O material a utilizar nas atividades letivas só pode ser solicitado pelos respetivos técnicos que enquadram as atividades, sendo estes responsáveis pela sua correta arrumação no final da aula.
- 4 -A utilização de materiais, aparelhos e outros equipamentos no ginásio e salas de fitness, obedece às regras definidas no artigo 18.º das NIFPM.