- 1 -A utilização em regime de utilização livre das piscinas e ginásios municipais implica o pagamento de taxa de inscrição.
- 2 -A inscrição no regime de utilização livre não carece de posterior renovação anual.
- 3 -Se no decorrer da época desportiva em que o utente no regime de utilização livre efetuou a sua inscrição pela primeira vez, quiser se inscrever numa atividade enquadrada, não tem que pagar uma nova taxa de inscrição, sem prejuízo de, para a época letiva seguinte, proceder ao pagamento da taxa de renovação.
- 4 -A utilização livre pressupõe o seu pagamento antecipado, fixado no RTTPMVFX, em vigor.
- 5 -O acesso dos utentes livres às instalações das piscinas e ginásios depende da existência de vaga, de acordo com a lotação de serviço destes espaços, que é anualmente fixada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do RGFPMVFX.
- 6 -Os utentes em regime de utilização livre dispõem de um período máximo de 120 minutos para utilizar as instalações, que é contabilizado desde o momento de passagem nos torniquetes de acesso para entrar nos balneários, e o momento da sua saída pelos torniquetes, após o final da prática da atividade. Sempre que os 120 minutos de cada utilização forem ultrapassados, o restante tempo utilizado é descontado de forma automática no saldo do cartão, em períodos de 15 minutos.
- 7 -A utilização livre das piscinas apresenta as seguintes características:
- 7.1 -As piscinas municipais da Póvoa de Santa Iria, Forte da Casa, Alverca, Baptista Pereira e Vila Franca de Xira, disponibilizam no mínimo, uma pista para a utilização livre, durante todo o seu horário de funcionamento;
- 7.2 -Na Piscina Municipal da Quinta das Drogas em Alverca do Ribatejo, só é disponibilizada utilização livre, durante o período de encerramento anual da Piscina Municipal de Alverca, tendo em consideração o tipo de atividade que nesta se desenvolve e a existência de 2 piscinas municipais no mesmo espaço territorial de cobertura;
- 7.3 -Nas piscinas municipais compostas por tanque de aprendizagem e tanque de 25 metros, apenas é permitida a utilização do tanque de aprendizagem aos utentes em regime de utilização livre com menos de 8 anos e respetivos acompanhantes, salvo nos casos de utilização específica;
- 7.4 -Considerando que todos os utentes livres podem usufruir de qualquer uma das piscinas municipais com esse regime de utilização, devem ser alvo de uma avaliação obrigatória, de forma a salvaguardar a sua segurança. A avaliação permite definir o tipo de utilização que podem fazer - livre ou condicionada:
- a)A utilização condicionada pressupõe que o utente apenas possa utilizar a piscina em zonas "com pé" e de baixa profundidade, atendendo ao nível reduzido de autonomia do utente no meio aquático e de forma a salvaguardar a sua segurança;
- b)A utilização livre (não condicionada) pressupõe que o utente apresenta condições para nadar nos tanques de natação de 25 e 50 metros, atendendo à sua elevada autonomia no meio aquático.
- 7.5 -A utilização das piscinas em regime de utilização livre, implica nadar sempre pela direita nas pistas destinadas a este fim, só podendo parar-se nas extremidades da piscina.
- 7.6 -Os utilizadores das piscinas em regime de utilização livre não podem saltar dos blocos de partida ou do cais da piscina, desde que existam outros utentes a utilizar este tipo de pistas.
- 7.7 -Os menores de 10 anos apenas podem utilizar as piscinas municipais na qualidade de utentes livres, quando acompanhados por outro utente maior de idade que se responsabilize pela sua vigilância, acompanhamento permanente, e pelo seu correto comportamento.
- 8 -A utilização livre do ginásio apresenta as seguintes características:
- 8.1 -É interdito o acesso às pessoas que se apresentem nas condições descritas no n.º 2 do artigo 4.º - Direito de admissão, do RGFPMVFX;
- 8.2 -Não é permitido comer nestes espaços;
- 8.3 -Não podem frequentar estes espaços pessoas portadoras de doenças transmissíveis. Em caso de dúvida, pode ser exigida a apresentação de declaração médica comprovativa do estado de saúde;
- 8.4 -É obrigatório o uso de calçado e roupa desportiva confortável, adequados à prática do exercício físico, bem como em perfeito estado de asseio;
- 8.5 -É proibido o uso de calçado desportivo utilizado como calçado de rua;
- 8.6 -É obrigatório o uso de toalha durante a atividade no ginásio;
- 8.7 -Não levar sacos e roupas para o recinto da piscina. Tal só é admissível em situações excecionais e devidamente autorizadas pelos trabalhadores do MVFX.
- 8.8 -Pode ser negado com caráter imediato o acesso a quem não cumpra o disposto em qualquer um dos números anteriores.
- 8.9 -O acesso a menores de idade a partir dos 14 anos ao ginásio está condicionado a:
- a)Autorização do pai/mãe, tutor ou encarregado de educação, que assumem por eles a inteira responsabilidade, no cumprimento das presentes normas, do RGFPMVFX e nos termos legais;
- b)Em caso de prescrição médica, é obrigatória a avaliação e prescrição de exercício por parte do Gabinete de Avaliação e Prescrição de Exercício.
- 8.10 -Os utentes devem respeitar as instruções dos técnicos do MVFX, ou ao seu serviço, que enquadram a atividade, caso contrário podem ser aplicadas as sanções definidas no artigo 31.º do RGFPMVFX.
Artigo 11.º — Utilização livre
Vigente desde: 10/10/2022