- 1 -O material de utilização obrigatória na frequência das atividades, é o seguinte:
- a)Na piscina: touca, fato de banho apropriado para piscina, chinelos;
- b)No ginásio: ténis limpos, roupa desportiva confortável, toalha para limpeza dos aparelhos;
- c)Na sala de atividades de grupo/fitness: ténis limpos, roupa desportiva confortável e toalha.
- 2 -Pode ser negado com caráter imediato o acesso a quem não cumpra o disposto em qualquer uma das alíneas do número anterior.
Artigo 17.º — Material necessário para as atividades
Vigente desde: 10/10/2022