- 1 -O professor é responsável pela condução da aula e prescrição das tarefas adequadas ao desempenho do aluno, pelo que este deve cumprir o estipulado pelo professor, salvaguardando situações de contra indicação médica.
- 2 -A falta de pontualidade ou assiduidade, assim como o comportamento dos alunos, podem determinar aprendizagens diferentes das previstas, podendo mesmo ocasionar transferências para níveis inferiores.
- 3 -O aluno deve ter uma conduta adequada à aula, não prejudicando o seu normal funcionamento. Pode ser repreendido verbalmente caso não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios e perturbe o bom funcionamento da aula.
- 4 -Se no decorrer da aula ocorrer reincidência do comportamento inadequado após a repreensão verbal do professor, o aluno pode ser sancionado com a expulsão das instalações, de acordo com o definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do RGFPMVFX.
- 5 -Em situações mais graves pode o MVFX, por proposta fundamentada da direção técnica, impedir o acesso temporário ou definitivo às atividades, de acordo com o definido nas alíneas c) e d) no artigo 31.º do RGFPMVFX.
Artigo 19.º — Comportamento do aluno
Vigente desde: 10/10/2022