- 1 -A anulação da inscrição pelo utente, pressupõe a comunicação prévia e preferencialmente por escrito, dos motivos que a fundamentam, dirigida aos serviços de atendimento ao público da respetiva piscina.
- 2 -A inscrição é anulada se o utente não efetuar o pagamento da mensalidade até ao dia 8 do mês seguinte ao mês em que se tiver verificado o incumprimento, e sem que previamente tenha apresentado um atestado ou declaração médica, conforme disposto nos n.os 6 e 9 do artigo 7.º das presentes Normas.
- 3 -Na situação referida no número anterior, se o utente pretender voltar novamente a frequentar uma atividade enquadrada está sujeito a novo processo de Inscrição.
- 4 -Se no decorrer da época letiva se verificar a diminuição dos utentes para além do número mínimo admissível, pode se verificar o encerramento de classes, sendo proposto um horário alternativo aos utentes. Em caso de discordância, podem os utentes optar pela anulação da inscrição. Neste caso, os utentes podem escolher a transferência do valor das taxas de inscrição/renovação e do pagamento antecipado da última quinzena do ano letivo, para utilizações livres, ou facultativamente, ser posteriormente ressarcidos pelo MVFX.
- 5 -Em caso de anulação da inscrição, não há direito ao reembolso das mensalidades já pagas ou à sua transferência para créditos de utilização livre, salvo o descrito no número anterior.
Artigo 9.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 10/10/2022