- 1 -O Gestor de Terminal não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos Operadores, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior do Terminal passível de gerar danos será da exclusiva responsabilidade do Operador que a tenha ocasionado.
- 3 -O Gestor de Terminal não é responsável por qualquer situação de furto ou similar que ocorra no Terminal e que, por qualquer forma, possa envolver equipamentos, meios ou passageiros dos Operadores de serviço público.
Artigo 24.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/07/2025