- 1 -Às matérias reguladas pelo presente regulamento, aplicam-se, subsidiariamente, a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 2 -O disposto no presente regulamento e na legislação referida no número anterior não prejudica a aplicação de legislação específica aplicável a programas e atividades da Junta de Freguesia e ao exercício de competências específicas, bem como a aplicação do quadro normativo de programas de voluntariado promovidos pelo Estado.
Artigo 19.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 16/07/2026