- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas que, nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, realizem de forma desinteressada ações de interesse social e comunitário no âmbito de projetos e atividades desenvolvidos pela Junta de Freguesia de São Vicente.
- 2 -O disposto no presente regulamento é aplicável, com as devidas adaptações, aos programas e projetos promovidos por outras entidades públicas e privadas em que a Junta de Freguesia, independentemente da forma, participe ou esteja integrada e no âmbito dos quais sejam integrados voluntários.
- 3 -O presente regulamento aplica-se na área geográfica da Freguesia de São Vicente e, na medida em que exista relação direta com os projetos e atividades em que os voluntários estejam integrados, fora da área geográfica da freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/07/2026