- 1 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
- 3 -Após a notificação da suspensão, o interessado terá um prazo de 30 dias, para apresentar documentos solicitados, findos os quais, a Câmara Municipal acionará a suspensão das ajudas por um período de três anos.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/10/2020