- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Penalva do Castelo, sendo depois encaminhadas para análise a realizar pelo serviço responsável, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de abril do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito, sendo que excecionalmente, para o ano 2020, serão aceites as candidaturas durante o mês de Julho de 2020 para todos os tipos de apoio exceto o que diz respeito ao aumento do efetivo reprodutor.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada da respetiva candidatura.
- 5 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio será o constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura, nos seguintes termos:
- a)O animal elegível ovino/caprino terá de ter idade igual ou superior a 12 meses, até final do ano em vigor;
- b)Ovina Serra da Estrela - animal aderente ao programa de conservação e melhoramento da raça, inscrito no livro genealógico da raça Ovina Bordaleira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira;
- 6 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por leite Serra da Estrela aquele que é proveniente de fêmeas ovinas da raça Bordaleira Serra da Estrela e ou Churra Mondegueira inscritas no livro genealógico da raça.
- 7 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 26/10/2020