- 1 -É permitida a utilização das bicicletas de uso partilhado a pessoas com idade igual ou superior a 14 anos.
- 2 -Os utilizadores com idade inferior a 18 anos poderão utilizar o serviço desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou encarregados de educação, ficando estes responsáveis pelas condições previstas no presente Regulamento.
- 3 -A utilização das bicicletas dependerá da sua disponibilidade, nos locais de parqueamento (estação ou box) definidos e publicitados pela autarquia.
- 4 -Aquando da requisição e levantamento da bicicleta o utilizador deve apresentar o cartão de utilizador e assinar o respetivo auto de entrega.
- 5 -A bicicleta será da responsabilidade do utilizador, durante todo o período que decorre entre o seu levantamento e a sua devolução, numa das estações ou boxes.
- 6 -Cada bicicleta dispõe de um cadeado de segurança, operado através de uma chave, que será entregue aquando do seu levantamento.
- 7 -A chave tem de permanecer no cadeado, durante o período de utilização da bicicleta, para que este permaneça destrancado.
- 8 -As bicicletas só poderão ser usadas na área geográfica da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis que compreende as freguesias de Oliveira de Azeméis, Macinhata da Seixa, Madail, ÚL e Santiago de Riba-Ul, podendo no entanto ser alargada esta área de utilização por decisão do Presidente de Câmara Municipal ou vereador com competência delegada.
- 9 -É proibido o transporte de mais de um utilizador em cada bicicleta, exceto nas bicicletas com cadeira para o transporte de criança, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou de constituir perigo para a segurança de pessoas, bens e trânsito.
- 10 -O uso da bicicleta deve privilegiar, sempre que existam, a circulação pelas pistas cicláveis existentes no concelho, bem como a condução o mais próximo possível das bermas e passeios.
- 11 -O tempo máximo de utilização contínua para o utilizador frequente é de 2 (duas) horas por cada período de utilização, com um período de pausa mínimo de 30 minutos, entre dois períodos de utilização. O tempo máximo de utilização para o utilizador pontual, corresponde ao período de tempo que tiver previamente pago.
- 12 -O utilizador fica obrigado a entregar a bicicleta no mesmo dia em que a levantar, nos locais autorizados e dentro dos horários de funcionamento previstos.
- 13 -No final de cada utilização o utilizador deve parquear a bicicleta numa das estações disponíveis, fechar o cadeado e proceder à entrega da chave. No caso de ser um utilizador ocasional, deve entregar também o respetivo cartão de utilizador.
- 14 -A utilização das bicicletas deve ser efetuada de acordo com o estabelecido nos Termos e Condições de uso do serviço, a publicar pela Câmara Municipal no site do Município e dado conhecimento a cada utilizador no ato de inscrição no sistema.
Artigo 4.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/10/2021