- 1 -Nos espaços públicos não é permitido praticar quaisquer atos que prejudiquem o ambiente e a higiene pública, tais como:
- a)Depositar terras, resíduos de construção e demolição (RCD) ou qualquer outro tipo de resíduos, sem autorização prévia das entidades competentes;
- b)Lançar para o chão qualquer tipo de resíduos, incluindo beatas de cigarros, charutos e outros cigarros, bem como maços de tabaco vazios e pastilhas elásticas, restos de comida e embalagens;
- c)Passear e pastorear animais, em condições que prejudique a limpeza desses espaços;
- d)Lançar ou abandonar na via pública ou noutro espaço público objetos cortantes ou contundentes, que possam constituir perigos para o trânsito de pessoas, animais e veículos;
- e)Lançar ou abandonar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objetos que possam causar a sua obstrução, ainda que de um modo parcial;
- f)Vazar águas poluídas, óleos ou outros líquidos poluentes para a via ou outro espaço público;
- g)Lançar na via pública ou noutros espaços públicos águas correntes de que resulte lameiro ou estagnação;
- h)Lançar ou depositar nas linhas de água ou nas suas margens qualquer tipo de resíduo, RCD ou terras;
- i)Abandonar ou deixar escorrer líquidos, lixos, detritos ou outras imundices para terrenos anexos às edificações urbanas, pátios, quintais ou outros espaços livres ou logradouros de utilização singular ou comum de moradores;
- j)Lançar nas sarjetas ou sumidouros, quaisquer detritos, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas;
- k)Verter para a via pública e/ou terreno privado as águas provenientes dos circuitos de refrigeração e de instalações de aquecimentos;
- l)Lançar ou abandonar quaisquer materiais incandescentes, nomeadamente pontas de cigarro, na via pública, nas papeleiras ou outros contentores de deposição;
- m)A conspurcação, descaracterização ou alteração da aparência exterior e ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico, através de grafitos não licenciados;
- n)Afixar cartazes, inscrições com grafitos ou outro tipo de publicidade em árvores, em mobiliário urbano, equipamentos e edifícios municipais, exceto os casos que venham a ser autorizados pelo município;
- o)Riscar, pintar, sujar, afixar panfletos publicitários, colar publicidade ou outros em monumentos, mobiliário urbano, equipamentos de deposição de resíduos, placas de sinalização, caixas de eletricidade, gás ou telecomunicações, candeeiros, fachadas de prédios, muros ou outras vedações;
- p)A falta de limpeza do mobiliário urbano e do espaço público decorrente da utilização em atividades diversas;
- q)Efetuar a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, sem efetuar a mera comunicação prévia ao município;
- r)Lançar ou abandonar na via pública ou demais lugares públicos, papéis, cascas de frutos, embalagens ou quaisquer outros resíduos de pequenas dimensões, fora dos recipientes destinados à sua deposição;
- s)Deixar de efetuar a limpeza dos espaços do domínio público afetos ao uso privado, nomeadamente áreas de esplanada e demais estabelecimentos comerciais e atividades, com as devidas adaptações, incluindo as zonas de influência, quando os resíduos sejam provenientes da própria atividade;
- t)A conspurcação da via pública, sem a respetiva limpeza, decorrente de obras de construção ou outras;
- u)Abandonar materiais sobrantes da manutenção de veículos, nomeadamente pneus, filtros de óleo, na via pública;
- v)Colocar materiais de construção, nomeadamente areias e britas, na via pública, em condições que prejudiquem a limpeza das ruas e drenagem das águas pluviais;
- w)Lançar, abandonar, depositar, armazenar ou eliminar outros resíduos em terrenos, locais ou instalações não licenciadas para o efeito, designadamente, nas ruas, praças, estradas e caminhos municipais, incluindo as bermas, terrenos adjacentes e demais lugares públicos ou em terrenos privados;
- x)A falta de limpeza e manutenção regular dos prédios, terrenos ou logradouros e a sua utilização como armazenagem de resíduos ou qualquer outra atuação ou omissão, que possa colocar em causa as condições de salubridade ou represente qualquer risco para a saúde e segurança de pessoas e bens;
- y)O incumprimento de limpeza, por parte dos promotores de obras, da área ocupada e da zona envolvente, e a evidência de não procederem à remoção de terras, RCD ou de outros resíduos produzidos;
- z)O abandono na via pública e demais espaços públicos de qualquer resíduo ou substâncias perigosas;
- aa)Utilizar a via pública para depósito, armazenamento ou venda de veículos, eletrodomésticos e produtos similares, novos ou usados;
- bb)Lançar na via pública águas sujas provenientes de operações de limpeza;
- cc)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais nas ruas e outros lugares públicos não autorizados para o efeito e lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles nas vias públicas, linhas de água e demais espaços públicos;
- dd)Colocar RCD junto ao equipamento de deposição de resíduos urbanos, sem autorização prévia do município e sem estarem devidamente acondicionados em sacos de serapilheira;
- ee)A utilização de estendais em espaços públicos;
- ff)A utilização das papeleiras para colocação de outros resíduos urbanos que não sejam os pequenos resíduos produzidos nas vias e outros espaços públicos;
- gg)Lançar para a via pública alimentos ou resíduos para a alimentação de animais nas vias e outros espaços públicos, suscetíveis de atrair aqueles e vetores de doença, com exceção da alimentação das colónias de gatos identificadas (gatos silvestres) e autorizadas pela Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV);
- hh)Sujar, por qualquer forma não ligada ao seu uso legítimo, a água dos tanques e pia dos chafarizes, fontes e poços públicos, para fins diversos daqueles a que foram destinados;
- ii)Lançar/despejar para a via pública, para telhados ou terrenos contíguos/vizinhos quaisquer sólidos ou líquidos bem como varrer para a via pública ou lançar, para a mesma, águas sujas provenientes de lavagens;
- jj)Permitir a escorrência de lavagens de varandas/terraços, pátios, janelas ou outros, de modo a que as águas caiam na via pública, nomeadamente as resultantes da lavagem de necessidades fisiológicas de animais;
- kk)Colocar sem os devidos resguardos, nos muros, telhados, janelas e varandas, vasos ou outros objetos que possam cair para a via pública;
- ll)Fazer estendal de roupa, quer escorrendo água para a via pública ou sobre janelas de vizinhos, quer de forma que impeça a circulação de pessoas;
- mm)Lavar portas, janelas, estores e semelhantes, bem como veículos entre as 8 e as 22 horas, desde que a água caia para a via pública;
- nn)Sacudir ou bater cobertores, capachos, tapetes, alcatifas, roupas ou outros objetos similares das janelas, varandas e portas e ruas, ou nesta, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre bens de terceiros, entre as 08 e as 22 horas;
- oo)Regar flores em varandas, sacadas ou janelas entre as 8 e as 22h, desde que a água caia para a via pública;
- pp)Acender fogueiras na via pública, manter fogareiros acesos e cozinhar na via pública, salvo se existir licença prévia;
- qq)Não proceder à limpeza das vias públicas em caso de lançamento ou conspurcação resultante de cargas e descargas ou do transporte de materiais.
- 2 -Todas as condutas expressamente proibidas previstas nas alíneas do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento constituem contraordenações previstas e punidas no artigo 27.º deste Diploma Regulamentar.
Artigo 10.º — Espaços públicos
Vigente desde: 10/10/2022