- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, nos termos definidos por lei.
- 2 -O exercício da atividade de fiscalização é realizado pelos fiscais municipais, a quem incumbe preparar e executar as decisões do município e elaborar os respetivos autos de notícia sempre que verifiquem a prática de infrações ao disposto no presente Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 4 -As autoridades administrativas e policiais no domínio da sua responsabilidade que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia ou participações e remetê-los, logo que possível, à Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/10/2022