- 1 -Sem prejuízo da aplicação do regime sancionatório previsto no presente Regulamento, o presidente da câmara municipal, de acordo com as respetivas competências, pode mandar repor a legalidade às expensas dos infratores, depois destes terem sido notificados para o efeito e não terem cumprido com o estipulado no presente Regulamento.
- 2 -A ordem de reposição a que se refere o n.º 1 é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 10 (dez) dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 31.º — Reposição da legalidade
Vigente desde: 10/10/2022