- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, referindo nomeadamente as ações programadas versus as desenvolvidas e a identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto/atividade.
- 2 -A não apresentação de relatório implica a não atribuição de apoio no ano seguinte.
- 3 -As entidades apoiadas devem facultar à Junta de Freguesia o acesso a todas atividades que esta tenha decidido apoiar, permitindo o seu acompanhamento antes, durante e após a sua execução.
Artigo 13.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 17/08/2023