- 1 -O valor da taxa de frequência aplicável à inscrição em unidades curriculares isoladas consta do Regulamento de Propinas da ESEULisboa em vigor, designadamente:
- a)O valor é fixado, anualmente, pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa;
- b)A taxa de frequência corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral, calculado de acordo com o n.º de ECTS inscritos, multiplicado pelo valor de cada ECTS.
- 2 -São igualmente devidos os emolumentos respeitantes à matrícula/inscrição e ao seguro escolar.
Artigo 10.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 17/07/2026