- 1 -As propostas têm de ser apresentadas e subscritas por um representante, que será o responsável pelo projeto, e para cada uma deve ser preenchido, obrigatoriamente, um formulário próprio, (ver Anexo I) podendo os proponentes adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização), por forma a apoiar a sua fundamentação.
- 2 -As propostas do OP podem ser apresentadas por Freguesias, aglutinadas ou não, abrangendo uma ou mais freguesias.
- 3 -Cada proposta submetida ao OP deverá conter obrigatoriamente os seguintes campos:
- a)Nome do Projeto;
- b)Localização;
- c)Descrição;
- d)Identificação e contactos do proponente;
- e)Orçamento aproximado;
- f)Identificação do responsável pela candidatura e do acompanhamento do projeto.
- 4 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias, delegadas ou delegáveis da CMPC, ou ainda, aquelas que, sendo competências ou atribuições de outros, se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à prossecução de um acordo entre a CMPC e a Entidade detentora dessas competências e atribuições;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Sejam suficientemente específicas para uma análise e orçamentação concreta, sob pena de a falta de indicação de dados que permitam a orçamentação poder impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais;
- d)Não excedam o montante determinado pela CMPC;
- e)Não ultrapassem os 12 meses de execução desde a conclusão do Estudo Prévio - com exceção de projetos cujo valor exija abertura de concurso público, caso em que terão um prazo alargado de execução máximo de 24 meses;
- f)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa das Grandes Opções do Plano do Município (GOP);
- g)Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
- h)Não constituam investimentos previstos nas GOP e Orçamento do Município.
- 5 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 6 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação poderão não ser uma transcrição das propostas que lhe deram origem, dado que as mesmas, para terem condições de execução, poderão necessitar de ajustes técnicos.
- 7 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto, com a concordância dos proponentes.
- 8 -Não se consideram elegíveis as propostas que:
- a)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- b)Configurem pedidos de apoio ou venda de bens e serviços;
- c)Não seja possível à Câmara assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
- d)A sua execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente documento para a execução das respetivas propostas;
- e)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
- f)Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito das GOP;
- g)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- h)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que dessa seja obtido compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento;
- i)Sendo submetidas como de âmbito municipal tenham impacto numa única freguesia.
- 9 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou grupos políticos.
- 10 -Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais de participação definidos pela CMPC, sendo que as propostas submetidas por quaisquer outras vias não serão consideradas para efeitos do OP.
- 11 -Único: as Pessoas Coletivas estão impedidas de apresentar projetos em que sejam os únicos beneficiários da sua realização.
Artigo 10.º — Propostas
Vigente desde: 26/10/2020