- 1 -Esta fase corresponde à avaliação do OP do ano anterior, podendo ser introduzidas, na metodologia e nas normas, as alterações entendidas como pertinentes, que visem o seu progressivo alargamento e aperfeiçoamento.
- 2 -Os resultados obtidos pelo OP serão objeto de avaliação por parte da CMPC, nas seguintes dimensões:
- a)Adesão ao projeto;
- b)Dinâmica participativa;
- c)Resultados alcançados;
- d)Aperfeiçoamento do processo.
- 3 -No processo de avaliação participam o executivo, os técnicos da autarquia, os participantes, bem como outros interessados em partilhar as suas opiniões.
Artigo 12.º — Avaliação do ano anterior
Vigente desde: 26/10/2020