- 1 -O montante máximo do apoio é de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), sendo atribuído em função do escalão de rendimentos de acordo com o quadro seguinte:
QUADRO A
(ver documento original)
- 2 -A concessão do apoio previsto no presente regulamento tem ainda o limite total previsto anualmente na dotação orçamental para este efeito.
Artigo 8.º — Montante e Limite Máximo de Apoio
Vigente desde: 22/10/2021