- 1 -A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente das preferências por si indicadas na candidatura.
- 2 -O processo de colocação tem natureza iterativa, considerando-se concluído quando todos os candidatos tiverem alcançado a situação de Admitido ou Não Admitido.
Artigo 10.º — Colocação
Vigente desde: 18/08/2023