As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Diretor(a), ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
Artigo 17.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 18/08/2023
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Diretor(a), ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.