1 - O horário dos programas de interrupções escolares será enunciado nos locais de estilo da Junta de Freguesia de Estrela.
2 - No caso de incumprimento do horário os encarregados de educação serão sujeitos a uma coima pelo tempo que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Minutos
Valor da Coima
Até 15 minutos
€ 5,00
15-30 minutos
€ 10,00
30-45 minutos
€ 15,00
45-60 minutos
€ 20,00
A cada uma hora decorrida
€ 30,00
3 - O pagamento terá de ocorrer até ao dia seguinte ao do incumprimento ocorrido, junto do coordenador das atividades.
4 - O não pagamento da coima referida poderá originar a não admissão da criança nas atividades.
5 - Caso o atraso do encarregado de educação ultrapasse os 30 (trinta) minutos e, verificando-se a impossibilidade de o contactar, bem como os contactos de emergência registados no formulário de inscrição, a coordenação terá de contactar as autoridades para que tomem as devidas diligências.