- 1 -A ausência em determinado dia ou horário do educando deverá ser previamente informada e justificada, por escrito, por e-mail ou SMS para os contactos indicados no respetivo programa.
- 2 -A acumulação de três faltas injustificadas implica o cancelamento imediato da inscrição da criança, bem como o término da sua permanência no programa.
SUBCAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DOS EDUCANDOS
Artigo 21.º — Regime de faltas
Vigente desde: 20/08/2024