Qualquer assunto omisso neste Regulamento das Interrupções Escolares poderá ser avaliado com base no Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.
Qualquer assunto omisso neste Regulamento das Interrupções Escolares poderá ser avaliado com base no Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, e analisado pela Junta de Freguesia de Estrela.