- 1 -A candidatura ao programa deverá ser submetida pelo inquilino, legitimado pelo contrato de arrendamento ou de subarrendamento, até ao dia 10 de cada mês, de forma eletrónica, através do sistema disponibilizado, ou quando tal não for possível, junto dos serviços da Loja do Munícipe da CMF.
- 2 -Compete aos serviços da Divisão de Valorização Social, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 3 -A atribuição do SMA reporta-se ao mês seguinte, após a conclusão da entrega da documentação necessária prevista no presente regulamento e consequente aprovação.
- 4 -Cabe à Divisão de Valorização Social fazer a avaliação e o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos e às candidatas.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 17/07/2026