- 1 -Compete a Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 50 a 1100 litros;
- b)Contentores semienterrados com capacidade de 3000 a 5000 litros (3 a 5 m3);
- c)Contentores enterrados com capacidade de 3000 a 5000 litros (3 a 5 m3).
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos com capacidade de 1,5 a 2,5 m3;
- b)Ecopontos enterrados com capacidade de 3 a 5 m3.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 05/12/2019