- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o restante território municipal;
- b)Recolha seletiva de papel e embalagens porta-a-porta na zona urbana;
- c)Recolha seletiva de proximidade em todo o restante território municipal;
- d)Estação de transferência para deposição de fluxos específicos de resíduos localizados na Central do Moledo.
Artigo 29.º — Recolha
Vigente desde: 05/12/2019