- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -Na impossibilidade de a deposição ser efetuada por particulares, a remoção pode efetuar-se em hora, data, local a acordar entre a Entidade Gestora e o Munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Entidade Gestora é de 3 dias úteis.
- 4 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 34.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 05/12/2019