Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Os contratos temporários celebrados com base no artigo 39.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
Os contratos caducam, ainda, por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum, nos termos do artigo 78.º do regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, ou, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
A caducidade tem como consequência a extinção das obrigações do proprietário do imóvel.
Na presente secção é refletida a estrutura tarifária prevista no Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos.