- 1 -Sem prejuízo do estabelecido no Regulamento Municipal sobre ocupação de espaço público, é da responsabilidade dos promotores de obras, a remoção de terras, RCD e outros resíduos, dos espaços exteriores confinantes aos estaleiros, nomeadamente acessos e canais de escoamento de águas pluviais, quando estes se encontrem parcial ou totalmente obstruídos como resultado da atividade do estaleiro.
- 2 -No final das obras os estaleiros deverão ser retirados na íntegra, devendo-se proceder à limpeza da área ocupada e bem como da zona envolvente.
Artigo 71.º — Limpeza de Estaleiros e Áreas Confinantes
Vigente desde: 05/12/2019