O relacionamento comercial entre entidades gestoras e entre as entidades gestoras e os utilizadores finais, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados, quando aplicáveis, os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia de gestão de resíduos urbanos, em termos adequados às necessidades dos utilizadores
- b)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- c)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- d)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- e)Princípio do utilizador-pagador;
- f)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- g)Princípio da transparência na prestação de serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais.
- h)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- i)Princípio da hierarquia de gestão de resíduos;
- j)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
- k)Garantia de proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso.
- l)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público
- m)Direito à informação e a proteção da privacidade dos dados pessoais.