Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho do Peso da Régua anteriormente aprovado.
ANEXO I
Tipologias, Normas Técnicas e Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
[nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º]
- 1 -Tipologias por Capacidade:
- 1.1 -Tipo I - Contentores à superfície:
Contentor de carga traseira para recolha de resíduos, com capacidade de 1100 litros, vocacionados para a deposição de resíduos indiferenciados, corpo e tampa fabricados mediante o sistema de injeção com polietileno de alta densidade colorido em massa (verde) e estabilizado contra a ação combinada da água e dos raios UV. O contentor tem de possuir sistema de preensão DIN, sistema de travão e logótipo/serigrafia do Município;
Contentor de carga vertical para recolha de resíduos, com capacidade de 2500 litros, vocacionados tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem de alta densidade estabilizado contra raios ultravioletas. Compatível com os sistemas de elevação, dispõe de um sistema de dupla argola, na qual uma argola serve para elevação do contentor e a outra para abertura do fundo do contentor na descarga.
- 1.2 -Tipo II - Contentores enterrados:
Contentores de grande capacidade para recolha, 3000 e 5000 litros, vocacionados tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características, elevação por anel simples, reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade, bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível de ruído e garantir a segurança dos utilizadores, com ou sem fechadura.
- 1.1 -Tipo I - Contentores à superfície:
- 2 -Tipologias por Resíduos:
- 2.1 -Tipo A - Indiferenciados:
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo B, C, D e E.
- 2.2 -Tipo B - Papel e cartão:
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, C, D e E.
- 2.3 -Tipo C - Vidro:
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, B, D e E.
- 2.4 -Tipo D - Embalagens Plástico:
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, B, C e E.
- 2.5 -Tipo E - Pilhas:
Deposição em contentor exterior com capacidade de 30 litros, acoplado ao um contentor do tipo I, ou incluído no contentor do tipo II. Poderá estar associado aos contentores do tipo A, B, C e D.
- 2.6 -Tipo F - Ecopontos:
Conjunto de contentores à superfície do tipo I, ou de contentores enterrados do tipo II, para a deposição de resíduos do tipo B, C e E que poderá estar associado aos contentores do tipo A e E.
- 2.1 -Tipo A - Indiferenciados:
- 3 -Normas Técnicas:
- 3.1 -Projeto:
- 3.1.1 -Nos processos de loteamento urbano e construção de edifícios multifamiliares com 4 ou mais fogos habitacionais, os respetivos projetos deverão conter obrigatoriamente as seguintes peças escritas e desenhadas, bem como as que forem entendidas como justificáveis, nos termos da Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril [elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)]:
Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos materiais e equipamentos a utilizar, o seu sistema, descrição dos dispositivos de ventilação e limpeza e cálculos necessários;
Planta de implantação, com a localização dos equipamentos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) e sua relação com a envolvente do local onde serão implantados;
Cortes e/ou pormenores construtivos, dos compartimentos de deposição e outros componentes do sistema proposto.
- 3.2 -Inserção Urbana:
- 3.2.1 -O fornecimento e implantação do equipamento de deposição bem como das infraestruturas necessárias são responsabilidade do dono de obra.
- 3.2.2 -Os equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva deverão ser previamente aprovados pelo Município, de modo a aferir da compatibilidade com o sistema de recolha e do cumprimento das características técnicas descritas nas presentes normas.
- 3.2.3 -A implantação dos equipamentos deverá obedecer aos seguintes requisitos:
Os contentores de deposição deverão estar instalados em zonas de nível ou inclinação não superior a 2 %. Quando a inclinação não o permita deve ser apresentada uma solução que permita a estabilidade do(s) contentor(s);
Ser de fácil acesso às viaturas municipais responsáveis pela sua recolha;
Localizar-se junto à faixa de rodagem, preferencialmente a uma distância não superior a 2 metros. Distâncias superiores serão permitidas comprovando-se o não constrangimento da aproximação das viaturas para recolha;
O pavimento da base deverá ser lavável e de grande resistência ao choque;
A área deve estar desafogada de outros equipamentos, postes, candeeiros, mobiliário urbano ou outros obstáculos, a distâncias tais que possam de alguma forma pôr em risco ou prejudicar o normal processo de recolha;
Não deverá ser permitido estacionamento na zona frontal do equipamento.
- 3.3 -Quantidades de recipientes de deposição versus n.º de fogos:
(ver documento original)
- 4 -Especificações de contentor enterrado (3m3/5m3):
- 4.1 -Desenhos:
(ver documento original)
- 4.2 -Dimensões:
(ver documento original)
- 4.3 -Condições de instalação:
Escavar uma vala com uma profundidade de 2,8 m e uma largura mínima de 2,5 m para a cuba de 5000 litros;
Compactar o fundo da vala e criar uma base de betão de limpeza nivelada, com 10 cm de espessura;
Colocar a cuba dentro da vala garantindo o seu posicionamento vertical;
Preencher com betão, o espaço sobrante na vala, com 50 cm de altura;
Proceder ao aterro dos espaços vazios à volta do contentor;
Proceder ao nivelamento do aro de solo e acabamentos da envolvente;
Colocação do cabeçote.
Nota. - A cuba de betão será dotada de um fundo cónico que direciona os lixiviados para um ralo de depósito que, estará conectado a um tubo encastrado na parede do poço, que permitirá a aspiração dos lixiviados.
ANEXO II
Outras Receitas
- 4.1 -Desenhos: