- 1 -O abastecimento será realizado na hora que antecede a abertura do Mercado Municipal de Velas ao público. Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 2 -O abastecimento dos produtos só poderá ser feito pelo Portão da Rua Cunha da Silveira, fora do horário de funcionamento do mercado.
- 3 -As viaturas utilizadas no abastecimento apenas podem utilizar o espaço destinado à circulação para abastecimento, pelo tempo estritamente indispensável às operações de carga e descarga.
- 4 -Os vendedores dispõem de um período de uma hora, após o horário de encerramento do Mercado Municipal ao público, para desocupar e limpar a banca de venda por si utilizada.
Artigo 7.º — Horário e Normas de Abastecimento
Vigente desde: 26/10/2020