- 1 -As taxas, preços e outras receitas da freguesia são pagas na tesouraria da Junta de Freguesia, nos postos de cobrança admitidos, bem como noutros locais ou em equipamento de pagamento automático, sempre que tal seja permitido, no próprio dia da emissão da guia de recebimento.
- 2 -As taxas, preços e outras receitas da freguesia podem ser pagas por compensação e por dação em cumprimento quando tal seja compatível com a lei e o interesse público.
Artigo 25.º
Vigente desde: 22/10/2021