- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, isto é, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 28.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 22/10/2021