- 1 -O presente título do Regulamento tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a Junta de Freguesia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributário.
- 2 -Os preços e outras receitas, previstos no presente título, são aprovados pela Assembleia de Freguesia sob proposta do executivo da Junta freguesia.
- 3 -Mantêm-se em vigor os preços que tenham sido objeto de definição anterior e já tenham sido cobrados na sua íntegra até ao final do ano de 2014.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 22/10/2021