- 1 -A entrada em vigor do presente Regulamento não afasta a aplicação dos regulamentos que definam taxas, preços e outras receitas, não previstas no presente regulamento.
- 2 -As disposições do presente Regulamento constituem normas subsidiárias relativamente às disposições dos demais regulamentos da freguesia que regulem, em especial, os atos e os factos sujeitos às taxas previstas no presente regulamento, nomeadamente na Tabela de Taxas, preços e outras receitas da Junta de Freguesia que se anexa.
- 3 -O "pedido de licenciamento inicial" para efeitos de licenciamento de publicidade quando aplicado ao licenciamento de identificação de um estabelecimento comercial não carece de renovação anual ao abrigo do regime simplificado, previsto no artigo 16.º do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas da Junta de Freguesia.
- 4 -Durante o ano de 2014, por razões de equidade, o valor das taxas pela ocupação do espaço público por toldos, esplanadas e outros elementos físicos, continua a ser o do valor das taxas que eram devidas ao abrigo da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais agora revogada.
- 5 -Durante o ano de 2014, por razões de equidade, o valor das taxas de publicidade e de ocupação do espaço público com mobiliário urbano (à exceção das ocupações por obras estaleiros ou bombas de combustível), é o do valor das taxas que eram devidas ao abrigo da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais agora revogada.
Artigo 36.º — Outros regulamentos da Freguesia
Vigente desde: 22/10/2021